ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

• Assessoria ao Síndico em rotinas ligadas à administração do condomínio;
• Assessoria em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, quando solicitado;
• Controle de inadimplência, com atualização de relatório diário e/ou mensal;
• Realização de compras conforme capacidade financeira e orçamento anual, sempre com aprovação do Conselho e/ou Assembléia;
• Elaboração de cartas, circulares e ofícios;
• Digiração de atas e confecção de Editais;
• Emissão de boletos bancários com o demonstrativo de receitas e despesas;
• Confecção de recibos para pagamento de taxas de condomínio e extras;
• Serviços de coleta e entrega de documentos no condomínio;
• Recebimento e acordo de taxa condominal em atraso;
Processo de compras sempre com 3(três) orçamentos;
• Pagamentos efetuados através de cheque do condomínio sempre com no mínimo duas assinaturas; Síndico e Conselheiro(s);
• Fazer cumprir as normas aprovadas na Convenção e/ou Regimento Interno;
• Conciliação bancária para prestação de contas;

SÍNDICO PROFISSIONAL

• Realizar seguro obrigatório da edificação para cobrir os riscos de incêndio ou outro sinistro abrangendo a totalidade do condomínio;
• Representar o condomínio ativa e passivamente, praticando em juízo e fora dele todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, inclusive contratando profissional habilitado para atuar judicial ou extrajudicialmente;
• Promover a legalidade, cumprindo e fazendo cumprir a Lei, Conveção e Regimento Interno, normas específicas e deliberações das assembléias;
• Convocar assembléias gerais e ordinárias nas épocas próprias e extraordinárias quando julgar conveniente, ou quando requerida por um grupo de condôminos, respeitando a convenção;
• Zelas pelas disponibilidades financeiras do condomínio, evitando gastos desnecessários ou compras de materiais e produtos com preços acima do mercado;
• Apresentar proposta de orçamento para o exercício seguinte;
• Cobrar, inclusive em juízo, as contas que couberem em rateio aos condôminos, referente as despesas regulares ou extraordinárias, as multas impostas por infrações e disposições legais ou previstas na convenção;
• Elaborar orçamento anual de receitas e despesas;
• Prestar a qualquer tempo, informações sobre os atos de administração;
• Prestar contas de sua gestão à assembléia, anualmente exigida;
• Entregar ao seu sucessor, todos os livros, documentos e pertences do condomínio;
Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
• Admitir e dispensar funcionários, quando for o caso, em decisão conjunta com o conselho fiscal;

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

• Acesso à prestação de contas em tempo real;
• Disponibilização de login e senha para os condôminos acessarem o portal com todas as informações;
• Acesso a documentos de empresas terceirizadas, como contrato, aditivo, faturas, entre outros;
• Avisos-Recebe comunicados do síndico e da administradora;
• Fórum de discussão;
• Listagem de condôminos – cadastro de dados, fotos, e-mails, telefone;
• Segunda via de boleto;
• Relatórios financeiros-prestação de contas;
• Controle de portaria;
• Reserva de área comum;
• Acompanhamento das compras, cotações, fornecedores, produtos;
• Acesso ao balancete, fluxo de caixa, previsão orçamentárias;
• Diversos relatórios financeiros para prestação de contas;
• Documentos – acesso aos principais documentos do condomínio;

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

• Recrutamento e Seleção;
• Orientação quanto à documentação e registro dos empregados;
• Elaboração de folhas de pagamento de salários-mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
• Elaboração dos contratos de trabalho;
• Elaboração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
• Elaboração de informe de rendimentos para declaração de IR;
• Elaboração dos cálculos nas rescisões de contratos de trabalho;
• Elaboração de avisos e recibos de férias dos empregados;
• Elaboração de CAGED;
• Elaboração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
• Elaboração da GPS referente à Contribuição Previdenciária (INSS);
• GRCS referente à Contribuição Sindical Patronal;
DARF referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre: i) salários; ii) autônomos;
• Acompanhamento de acerto rescisório, podendo usar de bom senso em situação geral;

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